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domingo, 8 de setembro de 2013

MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA



(Adotado pela Convenção Batista do Estado do Espírito Santo)
ESTATUTO DA IGREJA BATISTA...  (nome da Igreja)
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E FINS
Art. 1o - Sob a denominação de ____ IGREJA BATISTA _____________________, organizada no dia _______ de ______________ de _________, pela ____ Igreja Batista _______________ com sede e foro na cidade de ________________________ Estado do Espírito Santo, Rua _________________________ no ________, é constituída uma Associação Religiosa, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de membros, que adota os Princípios Batistas enunciados na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e tem como finalidade a celebração do culto a Deus e a divulgação do Evangelho de Jesus Cristo, com todos os recursos ao seu alcance, conforme está expressamente estabelecido nas Escrituras Sagradas, sua única regra de fé e prática.
§ 1o - A _____ Igreja Batista em ________________________, doravante neste estatuto, Igreja, relaciona-se para fins de cooperação, com as demais Igrejas integradas na Convenção Batista do Estado do Espírito Santo e na Convenção Batista Brasileira, no entanto, soberana em seus atos.
§ 2o - Sua composição é de pessoas que aceitam, voluntariamente, as  suas doutrinas e sua disciplina, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade, por ela recebidas em Assembléia Administrativa.
§ 3o - A Igreja poderá criar organizações de fins sociais e educacionais, devendo reger-se por estatutos próprios cujos termos não podem contrariar os dispositivos deste estatuto.

DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA E PASTOR
Art. 2o - A Assembléia Administrativa é constituída pelos membros da Igreja e é seu órgão máximo.
Art. 3o - Todas as deliberações da Igreja serão tomadas por votação da maioria dos membros presentes à Assembléia Administrativa, com exceção do disposto em contrário neste estatuto.
§ 1o - Na admissão de novos membros, havendo votos contrários, os votantes deverão justificá-los, cabendo à Igreja, se julgar necessário, deliberar, sobre a procedência desses votos e, enquanto isso, fica suspenso o ingresso, se necessário.
§ 2o - A Igreja se reunirá, mensalmente, em Assembléia Administrativa Ordinária e quando necessário em Assembléia Administrativa Extraordinária, convocadas pelo Presidente ou o seu substituto legal.
§ 3o - A Assembléia Administrativa Extraordinária será convocada por escrito, em edital ou através de boletim, com prazo mínimo de 08 (oito) dias, sendo que os assuntos deverão constar da convocação, não sendo permitida a inclusão de qualquer outro. 
§  4o - O quorum para as Assembléias Administrativas será de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus membros. Não havendo o número na primeira convocação, haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos, após o que poderá ser realizada com qualquer número de membros.
§  5o - As Assembléias Administrativas para serem válidas, serão realizadas na sede da Igreja, salvo motivo de calamidade, ou por determinação da Igreja em Assembléia  Ordinária.
§ 6o - Na hipótese de impedimento ou recusa irrevogável dos membros da diretoria, em conjunto ou isoladamente, de convocar ou presidir uma Assembléia Administrativa, a Igreja escolherá informalmente, um presidente para que o faça.
Art. 4o - A Igreja elegerá seu Pastor, por tempo indeterminado, que será também o seu Presidente.
§ 1o - A eleição e/ou demissão do Pastor será sempre por escrutínio secreto, em Assembléia Administrativa Extraordinária, com quorum de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros em primeira convocação, e 30% (trinta por cento) em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira.
§ 2o - Em não se verificando o quorum em 2a convocação, far-se-á uma nova convocação para outra ocasião, com o quorum de 30% (trinta por cento) nos termos do § 3o do Art. 3o.
§ 3o - A eleição do Pastor se dará por votação favorável, mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes à Assembléia Administrativa.
§ 4o - É função do Pastor dirigir a Igreja, segundo o que estabelece a Bíblia e este estatuto, permanecendo no cargo até que se exonere ou seja demitido.
§ 5o - O Pastor poderá receber sustento da Igreja pelas funções pastorais e não será remunerado, a qualquer título, nas funções de Presidente, bem como, também, não são remunerados os demais membros da diretoria.
§ 6o - Para tratar de assuntos que envolvam o Pastor, a Assembléia Administrativa deverá ser convocada e dirigida pelo Primeiro Vice-presidente e, no impedimento ou eventual ausência deste, por outro membro da diretoria, na ordem de eleição.
§ 7o - Na incompatibilidade ou negativa dos membros da diretoria para o desempenho dessas funções, a Igreja poderá eleger outra pessoa, membro da Igreja, ou Pastor, membro de outra Igreja ligada à Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, para que o faça.
Art. 5o - É condição essencial para que o Pastor exerça suas funções na Igreja, o estar ele devidamente filiado, em pleno gozo de direitos e deveres, à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, Seção Espírito Santo.
Art. 6o - A Igreja elegerá, dentre seus membros, a seguinte diretoria: Presidente, Primeiro e Segundo Vice-presidentes, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, cujas responsabilidades, além das contidas neste estatuto, serão atribuídas pela própria Igreja.
Parágrafo Único - A eleição se dará anualmente, com exceção do Presidente.
Art. 7o - Compete aos membros da diretoria:
§ 1o - Presidente:
I –  representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II –  convocar e presidir as Assembléias Administrativas;
III –  assinar atas, juntamente com o Secretário;
IV – assinar escrituras, contratos e outros documentos que demandem ônus para a Igreja, juntamente com o Tesoureiro em exercício, quando autorizado pela Igreja.
V – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Tesoureiro em exercício.
§ 2o - Primeiro e Segundo Vice-presidentes: substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências, na ordem de eleição.
§ 3o - Primeiro Secretário: lavrar e assinar, em livro próprio, as atas das Assembléias Administrativas e todas as demais atribuições inerentes ao cargo.
§ 4o - Segundo Secretário: auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos e eventuais ausências.
§ 5o - Primeiro Tesoureiro:
I – assinar escrituras, contratos e outros documentos que representem ônus para a Igreja, juntamente com o Presidente, quando autorizados pela Igreja;
II – receber e efetuar pagamentos determinados pela Igreja, prestando a esta os competentes relatórios;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente.
§ 6o - Segundo Tesoureiro:
I – exercer as mesmas funções do Primeiro Tesoureiro, nos termos deste artigo, § 5o, quando expressamente autorizado pela Igreja em Assembléia Administrativa.
II – auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo nos seus impedimentos e eventuais ausências.
Art. 8o - A Igreja terá Diáconos que atuarão em cooperação com o ministério pastoral, cujo número, funções e eleição ficarão a critério da Igreja.
Art. 9o - Para cumprimento de suas finalidades, a Igreja poderá criar tantas organizações quantas julgar necessárias e eleger suas diretorias, bem como eleger os seus dirigentes.

DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 10 - A receita da Igreja será constituída, especialmente, de dízimos e ofertas e será aplicada na consecução de seus fins no território nacional.
Art. 11 - O patrimônio da Igreja será constituído de todos os bens móveis e imóveis existentes ou por existir, doações e legados, cabendo a Igreja o seu domínio, posse e destino.
Parágrafo Único – Os dízimos e ofertas integrarão também, o patrimônio da Igreja do qual não serão participantes os doadores.
Art. 12 - O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, gravado com ônus, com a prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Administrativa Extraordinária.
Art. 13- A Igreja só responderá com seus bens, pelos compromissos assumidos com sua expressa autorização, através das Assembléias Administrativas.
Art. 14 - Em caso de divisão por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas batistas nos termos deste estatuto.
§ 1o - No caso de desvio doutrinário de todos os membros, em que se comprove a oposição aos princípios da Igreja e se caracterize o desvirtuamento dos fins e práticas da Igreja, com a contrariedade à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, o patrimônio e o nome da Igreja ficarão de posse da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, a qual os utilizará visando ao restabelecimento da atividade da Igreja, na conformidade deste estatuto.
§ 2o - É competente para se pronunciar sobre a fidelidade do grupo, a Convenção Batista do Estado do Espírito Santo ou a entidade que a represente, sendo o grupo considerado fiel, parte legítima para agir em defesa da Igreja.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 - Os membros da Igreja, bem como os membros da diretoria, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Igreja e não têm qualquer direito ao seu patrimônio e receita, assim como a Igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.
Art. 16 - Qualquer membro da Igreja ou da diretoria, inclusive o Pastor, que se exonerar ou for demitido, independentemente do tempo de atuação, não poderá exigir qualquer direito, pois seus serviços são de caráter espiritual, prestados no espírito de amor e fé.
Parágrafo Único – Quando solicitados pela Igreja, estes prestarão os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 17 - Perderá todo e qualquer direito na Igreja, aquele que deixar de ser membro, por iniciativa própria ou por iniciativa da Igreja.
Art. 18 - As regras parlamentares adotadas pela Igreja são as mesmas da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, com as devidas adaptações e os casos omissos serão resolvidos pela Igreja, em Assembléia Administrativa.
Art. 19 - A Igreja poderá ter um regimento interno, nos termos deste estatuto, que regulamentará as suas organizações e o seu funcionamento.
Art. 20 - Em caso de dissolução, que só poderá acontecer por votação mínima de 80% (oitenta por cento) dos seus membros em Assembléia Administrativa Extraordinária, para isso convocada, se for para unir-se a outra Igreja da mesma fé e ordem, fiel ao que dispõe o Art. 1o, o patrimônio se incorporará a outra Igreja.
§ 1o - Assim não se verificando, os bens líquidos da Igreja passarão à Convenção Batista do  Estado do Espírito Santo e na falta desta,  à Convenção Batista Brasileira.
§ 2o - Os bens de que trata este artigo, serão arrecadados pelos destinatários, após a dissolução da Igreja.
Art. 21 - O presente estatuto só poderá ser revogado, derrogado, bem como alterados os Artigos 1o (primeiro), caput.; Artigo 5o (quinto), Artigo 14 (quatorze) e seus parágrafos, Artigo 20 (vinte) e seus parágrafos e Artigo 21 (vinte e um), caput, após a ratificação e homologação da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo ou sua sucessora através do seu órgão de representação, independente de estar ou não filiada à Convenção.
Parágrafo Único – As alterações só poderão ocorrer por votação favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes à Assembléia Administrativa Extraordinária, com o mesmo quorum previsto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 4o (quarto), desde que conste da convocação reforma de estatuto.
Cidade, ____ de _____________ de ______
_________________________
Presidente
RG/CPF
_________________________
1o Secretário
RG/CPF
Obs.: Em atenção ao artigo 1o, & lei 8.906 de 04/07/94, presente documento está sendo visado pelo Dr. ............................., registrado na OAB sob o no ............................
________________________
Advogado
RG/CPF
No de Reg. OAB


MODELO DE TERMO DE POSSE  - IGREJAS ORGANIZADAS

(Adotado pela Convenção Batista do Estado do Espírito Santo)

Este termo poderá ser lavrado em ata preparada especificamente para isso.
TERMO DE POSSE: Termo de Posse do Pastor .................................. no Ministério Pastoral da ...... Igreja ......................., de acordo com decisão e registro em ata própria.  Aos ............... dias do mês de .............. do ano de ............, no horário das ......................, reuniu-se a ……. Igreja Batista ......................................................, entidade religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob no ..........................................., em seu templo situado na .................................................................., Estado do Espírito Santo, em Culto Solene de Louvor e Gratidão ao Deus Eterno, tendo no exercício da presidência o irmão ........................................., brasileiro, casado, cédula de identidade no ...................., CIC ...................................., 1o vice-presidente desta Igreja e do Pastor Interino ..................., brasileiro, casado, cédula de identidade no ................, CIC .........................., pastor batista membro da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção Espírito Santo, sob no ........, para dar posse  formal ao Pastor ......................................, brasileiro, casado, cédula de Identidade no ........................, CIC ............................, pastor batista, membro da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - .................................., sob no ............, residente na .........................................., eleito em Assembléia Extraordinária especialmente convocada e realizada na forma do Estatuto Social da Igreja, aos ........ dias do mês de ............................., para exercer o Ministério Pastoral da referida Igreja. Uma vez aceito e assumido o compromisso, primeiramente diante de Deus e também da ….. Igreja Batista .................................., o Pastor empossado compromete-se a cumprir e fazer cumprir integralmente o seguinte Termo de Posse: Comprometo-me a obedecer a Bíblia Sagrada, que é a Palavra de Deus, e o documento denominado Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, ou outro que vier a substituí-lo, ratificando o compromisso assumido pela Igreja por ocasião da sua organização em  ………. de ............................. de ..........., no que tange aos compromissos denominacionais, e, na hipótese de vir a ter uma outra experiência pessoal, entendimento e prática diferentes do contexto eclesiológico seguido pela Igreja e Denominação Batista, comprometo-me a exonerar-me espontaneamente do pastorado, independente do número que permanecer fiel às doutrinas bíblicas defendidas e proclamadas pelos Batistas, sem nenhuma tentativa de aliciamento dos membros da Igreja, nem tão pouco impedir que esses irmãos recorram a Convenção Batista do Estado do Espírito Santo para as devidas orientações. Declaro, perante o Deus Eterno, a ....... Igreja Batista ..............................., a Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, representada  pelo Pr. .........................., a Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção ES, representada pelo Pr. ......................................................, que aceito todos os termos e condições estabelecidos no presente Termo de Posse, comprometendo-me a honrá-lo em todos os seus aspectos. Por ser expressão inequívoca da verdade, mediante a fé depositada no Senhor Jesus Cristo, assinam o presente Termo de Posse:
_____________________________________________
Presidente em Exercício da Igreja Batista
_____________________________________________
Pastor Empossado
_____________________________________________
Pastor Interino
O presente termo está lavrado no livro de registro de atas da ...... Igreja Batista ................................., e registrado em Cartório na Comarca de ............................................, com cópia enviada à Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção ES e ao Pastor empossado.

MODELO DE TERMO DE POSSE  - DIA DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA

(Adotado pela Convenção Batista do Estado do Espírito Santo)

Este termo deverá ser lavrado como sendo um anexo da Ata de Fundação ou em seu próprio corpo textual.
TERMO DE POSSE: Aos ............... dias do mês de .............. do ano de ............, no horário das ......................, reuniu-se a ……. Igreja Batista ......................................................, entidade religiosa sem fins lucrativos, organizada neste dia, em seu templo situado na .................................................................., Estado do Espírito Santo, tendo no exercício da presidência o irmão ........................................., brasileiro, casado, cédula de identidade no ...................., CIC ...................................., 1o vice-presidente desta Igreja e do Pastor Interino ..................., brasileiro, casado, cédula de identidade no ................, CIC .........................., pastor batista membro da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção Espírito Santo, sob no ........, para dar posse  formal ao Pastor ......................................, brasileiro, casado, cédula de Identidade no ........................, CIC ............................, pastor batista, membro da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - .................................., sob no ............, residente na .........................................., eleito  para exercer o Ministério Pastoral da referida Igreja, conforme seu Estatuto Social, aprovado nesta. Uma vez aceito e assumido o compromisso, primeiramente diante de Deus e também da ….. Igreja Batista .................................., o Pastor empossado compromete-se a cumprir e fazer cumprir integralmente o seguinte Termo de Posse:  Comprometo-me a obedecer a Bíblia Sagrada, que é a Palavra de Deus, e o documento denominado Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, ou outro que vier a substituí-lo, ratificando o compromisso assumido pela Igreja hoje, dia se sua organização,  no que tange aos compromissos denominacionais, e, na hipótese de vir a ter uma outra experiência pessoal, entendimento e prática diferentes do contexto eclesiológico seguido pela Igreja e Denominação Batista, comprometo-me a exonerar-me espontaneamente do pastorado, independente do número que permanecer fiel às doutrinas bíblicas defendidas e proclamadas pelos Batistas, sem nenhuma tentativa de aliciamento dos membros da Igreja, nem tão pouco impedir que esses irmãos recorram a Convenção Batista do Estado do Espírito Santo para as devidas orientações. Declaro, perante o Deus Eterno, a ....... Igreja Batista ..............................., a Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, representada  pelo Pr. .........................., a Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção ES, representada pelo Pr. ......................................................, que aceito todos os termos e condições estabelecidos no presente Termo de Posse, comprometendo-me a honrá-lo em todos os seus aspectos. Por ser expressão inequívoca da verdade, mediante a fé depositada no Senhor Jesus Cristo, assinam o presente Termo de Posse:
_____________________________________________
Presidente em Exercício da Igreja Batista
_____________________________________________
Pastor Empossado
_____________________________________________
Pastor Interino
O presente termo está lavrado no livro de registro de atas da ...... Igreja Batista ................................., e registrado em Cartório na Comarca de ............................................, com cópia enviada à Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção ES e ao Pastor empossado.


ADMINISTRANDO OS BENS DE DEUS
TESOURARIA DA IGREJA 

A Tesouraria da Igreja é fundamental na organização contábil,
fiscalização e cumprimento do planejamento.
Neste artigo trazemos dicas valiosas para uma função de vital importância para a igreja: a tesouraria. Por ser tratar de assunto de elevada importância, é necessário mencionar vários aspectos que envolvem a função. Por este motivo, este artigo será divido em duas partes, com sua conclusão na próxima edição.

A tesouraria da entidade trabalha na geração e manipulação dos documentos que serão lançados na contabilidade. Considera-se isto uma tarefa de fundamental importância, pois se os documentos não estiverem em boa ordem, a contabilidade poderá ser prejudicada na exatidão das suas informações.

A Bíblia desde a história do Velho Testamento já utilizava métodos de controle das finanças. No Novo Testamento é mencionada a função de tesoureiro.

A seguir, algumas orientações quanto à tesouraria da igreja:

1 - Perfil do tesoureiro

A função de tesoureiro exige algumas qualidades especificas, pois se trata de uma atividade minuciosa e requer muita organização.

Responsabilidade - O tesoureiro não deve deixar de cumprir com compromissos que onerem juros, mas deve procurar pagar tudo em dia. Além disto deve o tesoureiro persistir em encontrar todo e qualquer erro de escrita e primar sempre pela documentação legal.

Organização - O tesoureiro deve procurar sempre manter em boa ordem e bem organizados os documentos de pagamentos e recebimentos.

Disponibilidade - Esta função exige disponibilidade de coração e de tempo. O tesoureiro sempre participará de reuniões, elaborará relatórios e outros. Portanto, seu coração deve encarar a função como um ministério dispondo de tempo para desempenhar a função com eficiência.

Maior de 21 anos - O tesoureiro emitirá sua assinatura responsabilizando-se por cheques e documentos emitidos. É importante que a função seja exercida por alguém maior de idade.

Algum conhecimento ou treinamento - A pessoa a exercer esta função deve possuir um conhecimento mínimo na área de finanças e manuseio de documentos. Se não possui é necessário que receba algum tipo de treinamento.

2 - Conselhos práticos para o tesoureiro
a.       Todos os pagamentos deverão ser previamente autorizados pela assembléia, pelo presidente ou por quem de direito. Se o tesoureiro tem esta autonomia isto deve constar no estatuto e ou regimento interno;
b.      As compras deverão estar acobertadas por Nota Fiscal, as quais, no ato do pagamento, devem ser imediatamente anexadas às respectivas cópias de cheques;
c.       Os pagamentos efetuados a pessoa física, deverão ser feitos através de um RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo e recolhido o INSS correspondente a 20% do valor, referente a encargos devidos pela entidade, e devem ser pagos até o vencimento previsto em lei, que oscila entre o dia 2 a 4 do mês seguinte. Deve se ter cuidado com as pessoas contratadas para prestação de serviços, pois o art. 3o da CLT diz: "Considera-se empregado toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual sob a dependência deste e mediante salário". Portanto, o serviço deve ser eventual, caso contrário a pessoa poderá alegar vínculo empregatício junto ao Ministério do Trabalho.
d.      Para toda receita deve ser emitido um recibo proveniente do bloco próprio, seguindo rigorosamente sua numeração;
e.       As entradas em cheque ou dinheiro devem ser depositadas no banco e anexada a guia de depósito ao recibo. 
f.       Todo pagamento deve ser realizado através de cheque nominal de acordo com a razão Social que consta na NF.
g.      Faturas e recibos só valem se acompanhadas de NF.
h.      Ticket, nota fiscal de venda ao consumidor e recibos não são reconhecidos como documentos hábeis. Podem ser acompanhados do recibo de reembolso de despesas. Porém, o cheque deve ser nominal a quem recebe o reembolso. O tesoureiro deve exigir a nota fiscal para pessoa jurídica modelo 1.
i.        Reembolso de despesas, no caso de viagens do pastor, deve vir devidamente discriminado, assinado e com as respectivas notas de despesas em anexo. 
j.        Um documento de emissão da própria igreja simplesmente assinado por algum de seus membros, ainda que com o visto do pastor ou comissão de finanças, pode ser interpretado por um fiscal como prestação de serviços, ficando a igreja devedora dos respectivos impostos. Portanto, sempre que possível é melhor fazer o reembolso de despesas.
Na próxima edição estaremos abordando os seguintes temas: "Relatórios de Tesouraria" e "Incentivo à Fidelidade dos Membros".

Grata a Deus por poder servir



MANUAL PARA ORGANIZAÇÃO DE UMA
IGREJA BATISTA



O site da Convenção Batista do ES está disponibilizando para as igrejas batistas o Manual Para Organização de Uma Igreja Batista:

Conteúdo:
O QUE É UMA IGREJA BATISTA?
REQUISITOS PARA UMA CONGREGAÇÃO SER ORGANIZADA EM IGREJA
PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAR
DESENVOLVIMENTO NO DIA DO CONCÍLIO E ORGANIZAÇÃO
ORDEM DO PROGRAMA
MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO QUE ATENDE EXIGÊNCIAS DOS CARTÓRIOS E DA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACTO DAS IGREJAS BATISTAS
PROCEDIMENTOS POSTERIORES A ORGANIZAÇÃO
A IGREJA COMO PESSOA JURÍDICA
ESTATUTO
RAZÕES PARA A IGREJA TER UM ESTATUTO
REFORMA DE ESTATUTO
PASSOS PARA ELABORAÇÃO DE UM ESTATUTO
PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DO ESTATUTO E ATAS
REGIMENTO INTERNO
MODELO DE REGIMENTO
O QUE TODA IGREJA PRECISA SABER SOBRE SEUS DOCUMENTOS
Aqui você poderá fazer transferência do Manual para o seu computador.
Para sua segurança, o arquivo para transferência não contém vírus.
Para sua comodidade, o arquivo está compactado no WinZip.

Para fazer a transferência, basta clicar no título do arquivo:



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